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Decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região negou pedido de vínculo de emprego entre duas mulherescasa de bet falcaoação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora.
Segundo familiares, a autora, de 75 anos, embora estivesse frequentemente acompanhando a falecida, morta aos 88 anos, era apenas uma amiga próxima que foi convidada a residir com a suposta empregadora, pois antes viviacasa de bet falcaoum quarto de pensão.
PublicidadeNos autos, a reclamante sustentou que dava banhos, preparava refeições, auxiliava no uso de sanitários e acompanhava a mulhercasa de bet falcaoconstantes viagens e internações. Para tentar demonstrar o vínculo, juntou comprovantes de depósitos bancários sem identificação do depositante.
Família nega as alegações
Em defesa, a família da idosa negou as alegações e argumentou que ela só precisou de cuidados especiais nos últimos três meses de vida, porém, para isso, contava com enfermeiras 24 horas por dia.
De acordo com a juíza titular da 28ª Vara de Trabalho de São Paulo, Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, as fotografias que a defesa anexou ao processo demonstram que havia relação de amizade, fato que acabou sendo reconhecido pela autoracasa de bet falcaodepoimento.
“A intimidade entre ambas é patente e rara no âmbito da relação empregatícia”, pontuou a magistrada.
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