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Em vigor desde o último dia 19 de junho, a Lei 17.949/2024, do estado de São Paulo, autoriza o Executivo paulista a assegurar leito ou ala separada para mães de natimortos ou com óbito fetal. A medida, proposta originalmente pela deputada estadual Mônica Seixas (PSOL), vale para as redes pública e privada de saúde.
O objetivo da legislação é garantir um espaço no qual a gestante possa vivenciar o luto de maneira menos traumática, sem estar inserida no ambiente típico da maternidade, marcado por alegria de outras famílias com o bebê recém-chegado.
Publicidade"A mulherplataformas que tem aviatorsituação de luto experimenta o cruel sentimento de não pertencimento ao ambiente do partoplataformas que tem aviatorrazão da morte do nascituro ou do feto", afirmava a justificativa do projeto de lei, apresentado no final de 2023 e promulgado seis meses mais tarde.
O que muda com a Lei 17.949
Nos termos da lei, o governo paulista pode começar a oferecer leitos, alas ou áreas separadas para as parturientes de natimorto ou aquelas que tenham sido diagnosticadas com óbito fetal -plataformas que tem aviatorum local separado daquele frequentado por outras pacientes que estejam a caminho de um parto.
A legislação autoriza o Executivo estadual a tomar essa medida, mas ainda não cria uma obrigatoriedade e nem regulamenta a maneira pela qual a novidade funcionará na prática, algo que ainda será objeto de uma legislação complementar. Além disso, falta discutir as dotações orçamentárias para garantir que a lei seja executada.
Lei de abrangência nacionalplataformas que tem aviatordiscussão
A Lei 17.949, vale recapitular, tem abrangência estadual e compete apenas ao Poder Executivo de São Paulo. Porém, há um projeto semelhante, válido para o Brasil todo, que tramita desde o início do ano no Senado: é o PL 7/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta aguarda designação de relator desde fevereiro.
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