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As defensorias públicas de São Paulo, da União (DPU) e outras dez defensorias Estaduais ajuizaram ação civil pública pedindo a revogação da portaria 2282 publicada pelo Ministério da Saúde na sexta-feira, 28, que obriga médicos e profissionais de saúde a notificarem a polícia ao atenderem a vítimas de estupro que desejam realizar um aborto legal
A portaria inclui também a oferta para que a gestante veja imagens do feto,vbet welcome bonusultrassonografia e a assinatura de um Termo de Consentimento. De acordo com a ação ajuizada, "as referidas inovações dessa portaria desrespeitam os direitos fundamentais à saúde, dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação das meninas, adolescentes e mulheres, estandovbet welcome bonusdesacordo também com as próprias normativas do Ministério da Saúde".
PublicidadeA base para uma saúde pública e universal passa pelo atendimento humanizado a vítimas de violência sexual e a normativas que garantam o exercício pleno dos direitos humanos das meninas e mulheres, afirma a defensora pública Paula Sant'Anna Machado de Souza, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista.
"As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito à interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Quando a portaria traz etapas procedimentais que não têm embasamentovbet welcome bonusevidências científicas, o direito à intimidade e à confidencialidade é ferido. Além de impedir que o serviço de saúde seja um espaço de confiança e de cuidado", destaca a defensora, de acordo com nota divulgada pela instituição.
As defensorias pedem a suspensão integral da eficácia da portaria ou dos artigos que dificultam o acesso legal à excludente de ilicitude, que exclui a culpabilidade de condutas ilegaisvbet welcome bonusdeterminadas circunstâncias, prevista no Código Penal.
Os artigos da portaria a que a nota se refere são: art. 1º (obrigatoriedade de o médico notificar uma autoridade policial); art. 5º (assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade contendo advertência expressa sobre a previsão de crime de falsidade ideológica e de aborto caso não tenha sido vítima de estupro) art. 6º (esclarecimentos sobre desconfortos e riscos à saúde) e art 8º (a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto).
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