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No Dia Mundial sem Tabaco, lembrado nesta terça-feira (31), a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu a adoção por países-membros de embalagens padronizadas de cigarro e correlatos. A ideia é que todas as embalagens desse tipo de produto passem a ser iguais, seguindo um padrão definido e que determine forma, tamanho, modo de abertura, cor e fonte, mantendo-se apenas o nome da marca.
Ainda de acordo com a proposta, as embalagens padronizadas de cigarro e derivados do tabaco não devem conter logotipos, cores e imagens específicas, design característico ou textos promocionais. Seriam mantidas, no País, apenas as advertências sanitárias que tratam dos malefícios provocados pelo tabagismo – atualmente exigidas no Brasil pelo Ministério da Saúde – e o selo da Receita Federal.
PublicidadeEm nota, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) definiu as embalagens de cigarro como um grande instrumento de publicidade utilizado pela indústria, que investeglobo esporte sportseu aprimoramento visual, formato e localização estratégicaglobo esporte sportpontos de venda. “Lançadasglobo esporte sportedições limitadas, com brindes,globo esporte sportdiferentes formatos, as embalagens de produtos de tabaco estão cada vez mais sedutoras”, destacou o órgão.
No Brasil, tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que tentam instituir embalagens padronizadas de produtos derivados do tabaco. O Projeto de Lei nº 103/2014 propõe que as embalagens não contenham dizeres, cores e demais elementos gráficos além da marca e da logomarca,globo esporte sportletras de cor preta sobre fundo branco, e de advertência sobre os malefícios do tabagismo, acompanhada de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
Já o Projeto de Lei Suplementar nº 769/2015 veda a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno e o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a esses produtos, além de estabelecer padrão gráfico único das embalagens. O texto também transformaglobo esporte sportinfração de trânsito o ato de fumarglobo esporte sportveículos quando houver passageiros menores de 18 anos.
O terceiro e último projeto, o PL 1744/ 2015, dispõe sobre a embalagem de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco comercializado no país.
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