aplicativo da casa da aposta-STF mantém regras para demissão sem justa causa
aplicativo da casa da aposta
Julgamento já havia sido concluído no plenário virtual, mas caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado; ação se arrastava há 26 anos na Corteaplicativo da casa da aposta de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige a apresentação de justificativa para a demissão sem justa causa.
Contabilidade On-line: serviço digital com um contador àaplicativo da casa da apostadisposição a partir de R$ 79,90/mês
Os ministros decidiram que é necessária autorização do Congresso para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. Contudo, o entendimento aplica-se somente ao futuro, sem anular o decreto presidencial. A ação se arrastava há 26 anos na Corte.
O julgamento havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. A decisão saiu por voto médio. "Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige anuência prévia. Mas, como havia mudança jurisprudencial, valida-se a denúncia do tratado", afirmou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.
O Brasil aderiu à Convenção 158aplicativo da casa da aposta1996, após ratificação do Congresso e promulgação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses depois, o tratado foi denunciado pelo presidente — ou seja, ele decidiu, por decreto, não aplicar a convenção. Essa medida foi questionada no STF por supostamente ferir a autonomia do Congresso de deliberar sobre tratados internacionais.
O tratado estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de empregados. A convenção não acaba com a dispensa sem justa causa, mas, na prática, poderia levar a mais questionamentos na Justiça sobre o fim da relação profissional.
O que mudaria, caso a convenção fosse adotada, é que o empregador seria obrigado a dar uma explicação ao funcionário demitido. Se o motivo apontado não fosse plausível e comprovável, o trabalhador, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderiam questionar a demissão na Justiça.
Na prática, os ministros não avaliaram o mérito das regras. Mas nesta sexta-feira, 23, o Supremo começa a julgar no plenário virtual uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo ao deixar de regulamentar a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. Nesse caso, os ministros podem determinar um prazo para o Congresso legislar sobre o tema.