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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um pedido da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para anular o voto da ex-ministra Rosa Weber no caso que discute a descriminalização do aborto. A CNBB solicitou que o voto fosse descartado, alegando questões procedimentais, mas a Corte não acatou o pedido.
O relator Flávio Dino contou com o apoio de cinco ministros: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Segundo Dino, a CNBB não tem legitimidade para interpor recurso nesse caso específico, uma vez que não é parte ativa no processo, mas atua apenas como amicus curiae.
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— STF (@STF_oficial) May 17, 2024
Descriminalização do aborto
O voto da ex-ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, foi apresentadopoker casinosetembro de 2023. Ela votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, justificandopoker casinodecisão com basepoker casinoargumentos constitucionais e sociais. Weber acreditava que a criminalização do aborto não estavapoker casinoconformidade com a Constituição Federal.
Quais são as exceções para o aborto no Brasil?
Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece que o aborto é crimepoker casinoquase todas as circunstâncias. Contudo, há algumas exceçõespoker casinoque o procedimento é permitido: quando não há outra solução para salvar a vida da gestante, se a gravidez resulta de um estupro ou se o feto for anencéfalo (não possui cérebro).
Posicionamento dos ministros sobre o pedido da CNBB?
Durante a análise do pedido da CNBB, os ministros que votaram contra o recurso argumentaram que a entidade não teve o direito de recorrer uma vez que seu papel é apenas fornecer informações, sem poder de decisão. Flávio Dino, o relator, destacou que o regimento do STF determina que votos já feitospoker casinoplenário virtual sejam preservados mesmo após a aposentadoria do ministro.
A CNBB argumentou que o voto de Rosa Weber foi disponibilizado após o pedido de destaque feito por Barroso, o que, segundo eles, invalidaria o voto. Contudo, o tribunal rejeitou essa interpretação, mantendo a legitimidade do voto apresentado.
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