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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestanteslots vencedoresuma união estável homoafetiva na qual a companheira engravidou por inseminação artificial.
Em 2019, o caso chegou ao STF quando o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra uma decisão de turma recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou através da inseminação artificial heteróloga, quando o óvulo fecundado é da mãe não gestante.
PublicidadeDe acordo com a turma recursal, o direito à licença-maternidade está garantido no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O tribunal argumentou que esses dispositivos devem ser interpretados com base nos entendimentos jurídicos atuais sobre união homoafetiva e multiparentalidade.
A turma também entende que a licença é uma proteção à maternidade e permite o cuidado e apoio ao filho nos estágios iniciais da vida, independentemente da forma como a filiação é estabelecida.
Para o município de São Bernardo do Campo, a interpretação ampla do direito à licença-maternidade vai contra o princípio da legalidade administrativa. O município ainda afirma que não há previsão normativa para conceder a licença nesse caso específico e que o direito ao afastamento remunerado é exclusivo para a mãe gestante, devido à necessidade de recuperação após as mudanças físicas decorrentes da gravidez e do parto.
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