slots vencedores-STF julga licença-maternidadeslots vencedoresunião estável homoafetiva; entenda

slots vencedores

O caso chegou ao STFslots vencedores2019, quando o município de São Bernardo do Campo recorreu da decisão que concedeu licença para a mãe não gestante
7 mar 2024 - 05h00
(atualizadoslots vencedores13/3/2024 às 12h09)

slots vencedores de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 13, a possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestanteslots vencedoresuma união estável homoafetiva na qual a companheira engravidou por inseminação artificial.

PGR defende que a mulher não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a gestante não tenha esse direito por ser autônoma, por exemplo
PGR defende que a mulher não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a gestante não tenha esse direito por ser autônoma, por exemplo
Foto: iStock/JLco - Julia Amaral

Em 2019, o caso chegou ao STF quando o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra uma decisão de turma recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou através da inseminação artificial heteróloga, quando o óvulo fecundado é da mãe não gestante.

Publicidade

O que os países pensam sobre casamento homoafetivo O que os países pensam sobre casamento homoafetivo

De acordo com a turma recursal, o direito à licença-maternidade está garantido no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O tribunal argumentou que esses dispositivos devem ser interpretados com base nos entendimentos jurídicos atuais sobre união homoafetiva e multiparentalidade. 

A turma também entende que a licença é uma proteção à maternidade e permite o cuidado e apoio ao filho nos estágios iniciais da vida, independentemente da forma como a filiação é estabelecida.

Para o município de São Bernardo do Campo, a interpretação ampla do direito à licença-maternidade vai contra o princípio da legalidade administrativa. O município ainda afirma que não há previsão normativa para conceder a licença nesse caso específico e que o direito ao afastamento remunerado é exclusivo para a mãe gestante, devido à necessidade de recuperação após as mudanças físicas decorrentes da gravidez e do parto.

Publicidade

Em 2020, a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ser favorável à concessão da licença,slots vencedoresmanifestação enviada ao STF pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a procuradora-geral da República Elizeta Ramos pediu ao STF que o caso fosse levado a plenário o mais rápido possível.

A PGR defende que a mulher não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a gestante não tenha esse direito por ser autônoma, por exemplo, o que se aplica ao caso que será julgado pelo STF.

"A análise da questão perpassa necessariamente sob a ótica da sensibilidade dos grupos vulneráveis envolvidos (casais homoafetivos, crianças e mulheres não gestantes)slots vencedoresjuízo de conformação com os direitos à liberdade reprodutiva, ao melhor interesse da criança, à família e à igualdade material", argumentou Elizeta Ramosslots vencedoresdocumento, ao pedir que o STF paute o caso.

Julgado em Recurso Extraordinário (RE 1211446), o caso é considerado de repercussão geral, o que significa que a decisão irá orientar casos semelhantesslots vencedorestodas as instâncias da Justiça.

Publicidade
Fonte: Redação Nós

Fontes de referência

  1. tempo de saque realsbet
  2. fruit blast 1xbet
  3. roleta supremo

    1. TAGS
Curtiu? Fique por dentro das principais notícias através do nosso ZAP
Inscreva-se