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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que neste domingo acolheu pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza alegando campanha eleitoral antecipada, já tomou decisões no sentido contrário. Na última quarta-feira, Araújo rejeitou pedido do PT para retirada de outdoors favoráveis a Bolsonaro espalhados por Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
No entendimento do ministro, as manifestações políticas de artistas como Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza são propaganda eleitoral antecipada - portanto, irregular - por apresentarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como supostamente "mais apto" que Bolsonaro. Os dois são os principais candidatos ao Palácio do Planalto este ano e Lula é líder nas pesquisas de intenção de voto.
PublicidadePabllo Vittar chegou a usar uma bandeira com a foto de Lula e gritou "Fora, Bolsonaro" durante seu show, o que gerou aplausos do público. Se um ato semelhante ocorrer neste domingo, último dia do festival, a organizadora do Lollapalooza pode ser multadaslot bonus gratisR$ 50 mil, alerta o TSE.
Para a representação sobre os outdoors favoráveis a Bolsonaro, porém, o entendimento de Raul Araújo foi outro. "Indefiro o pedido do partido político representante direcionado à apuração e responsabilização de Jair Messias Bolsonaro por abuso de poder econômico nos autos desta representação, diante da inadequação da via eleita", afirma a decisão do ministro do TSE, publicada no dia 23. O PT pediu, além da retirada dos outdoors, a responsabilização direta de Bolsonaro.
Em fevereiro, Araújo já havia indeferido a ação movida pelo partido, mas o PT apresentou novos fatos e, por isso, foi necessária uma nova análise. Na primeira decisão, Araújo argumentou que o partido não havia provado conhecimento prévio de Bolsonaro sobre a suposta propaganda eleitoral antecipada.
"No entanto, relativamente a esses artefatos publicitários, que poderiamslot bonus gratistese configurar propaganda de cunho eleitoral, o representante deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados", diz trecho da decisão.
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