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Decisão pede 10 dias para republicar resultados do concurso incluindo participantes
7 nov 2024 - 17h07
(atualizado às 20h29)
CNU: Justiça manda cancelar eliminação de candidatos que não preencheram toda a identificação do cartão-resposta
CNU: Justiça manda cancelar eliminação de candidatos que não preencheram toda a identificação do cartão-resposta
Foto: Reprodução/Getty Images

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A Justiça Federal do Tocantins determinou na quarta-feira, 6, que o governo federal cancele as eliminações dos candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU), o ‘Enem dos Concursos’, que não preencheram todo o campo de identificação do cartão de respostas da prova. De acordo com a decisão, os responsáveis pela prova devem republicar o resultado, incluindo o nome desses participantes, incluindo o nome desses participantesbonus cadastro sem depositoaté 10 dias. O governo pode recorrer. 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos. Segundo o órgão, os fiscais orientaram os candidatos a transcrever apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito. 

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No entanto, conforme exigido no edital do concurso, era necessário que o candidato informasse qual era abonus cadastro sem depositoversão da prova, pintando o campo correspondente ao número no gabarito. Isto porque o CNU adotou um método onde a ordem das perguntas e das alternativas era diferente, segundo cada tipo de prova.   

Durante uma coletiva de imprensa após a aplicação do exame, a ministra Esther Dweck chegou a afirmar que os participantes que tinham esquecido de marcar o número não seriam eliminados, pois a Cesgranrio tinha outras formas de identificar as provas correspondentes. Porém, no dia seguinte, foi anunciado que quem não havia cumprido corretamente a etapa estaria desclassificado. 

Com base nisso, o MPF considerou a eliminação indevida, visto que muitos seguiram a instrução equivocada dos fiscais. A defesa da União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital. No entanto, o juiz titular da Segunda Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pela decisão, ponderou que, por ter um certo grau de ambiguidade nas regras, o certame não pode eliminar o candidato. 

Em nota ao Terra, o Ministério da Gestão e da Inovaçãobonus cadastro sem depositoServiços Públicos (MGI) afirmou que já foi notificado da decisão e que irá cumprir o prazo processual estabelecido para se manifestar nos autos. 

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"As próximas ações e orientações serão comunicadas no momento oportuno, respeitando o trâmite legal e o compromisso com a transparência no processo", disse. 

Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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