paynplay casino-SC: Zanin suspende decretos que dispensavam obrigatoriedade da vacina da covidpaynplay casinoescolas

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Dezenove municípios foram citados na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
16 fev 2024 - 15h47
(atualizado às 17h12)
Resumo
O ministro STF Cristiano Zanin suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam vacina contra covid-19 para matrícula escolar. A decisão prevaleceupaynplay casinodecorrência dos direitos da sociedadepaynplay casinorelação aos direitos individuais.
Foto: Arquivo/Agência Brasil

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos de 19 municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão atende a um pedido do PSOL, e será levada a referendo do Plenário.

Em um outro processo, de dezembro de 2020, o STF já havia decidido sobre o tema. Foi considerado que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais

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Ao conceder a liminar, o relator levoupaynplay casinoconta a "excepcional urgência" da situação, diante da proximidade da volta às aulas no estado, bem como a necessidade de impedir que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária. Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar.

Além disso, a vacinação é assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990), com basepaynplay casinoprevisão constitucional. O ministro ainda citou que, como a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), o município não pode determinar a não obrigatoriedade da vacinação. 

Foram suspensos os decretos editados pelos seguintes municípios:

De acordo com o entendimento da Corte, o Estado pode impor medidas restritivas previstaspaynplay casinolei aos cidadãos que recusem a vacinação, mas não pode imunizar à força. 

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Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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