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A Justiça determinou a realização de um exame criminológico para avaliar Alexandre Nardoni, de 46 anos, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella Nardoni em 2008, após o pedido de progressão para o regime aberto feito pela defesa do réu.
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Segundo o magistrado José Loureiro Sobrinho, da 9ª Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), o exame é obrigatório com a nova redação do artigo 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais (LEP), prevista na Lei nº 14.843/2023, também conhecida como 'Lei das Saidinhas', sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Publicidade"Determino a realização do exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias", diz trecho do despacho.
O objetivo é avaliar a personalidade de Nardoni, "presença de agressividade e impulsividade, mecanismos de contenção dos impulsos,elaboração de crítica sobre delitos, predomínio de atividades impulsivas, tolerâncias e frustrações e possibilidade de reincidência". O exame deve ser realizado pela equipe técnica do Presídio Dr. José Augusto César Salgado, a P2,roleta para verdade ou desafioTremembé, no interior de São Paulo, onde o réu cumpre pena.
Após a entrega do laudo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de progressão de regime.
Relembre o caso
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da filha Isabella, mas reduziuroleta para verdade ou desafiopena em 2 anos e 9 meses por trabalhos realizados no sistema prisional. Atualmente, ele está em regime semiaberto.
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