apostas desportivas bonus-Lava Jato cobra R$ 31 milhões de Lula no caso triplex

31 ago 2018 - 12h09
Foto: Igo Estrela / Getty Images

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A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal - Execução Penal - cobrou na quinta-feira, 30, R$ 31 milhões do ex-presidente Lula. O valor é parte da pena imposta no caso triplex, que levou o petista para a prisãoapostas desportivas bonusabril.

Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. 

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Os R$ 31 milhões são o montante atualizado "dos valores devidos a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano (R$ 29.896.000,00)". A juíza mandou abrir uma conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos.

"Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa, da reparação dos danos e das custas processuais ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias", ordenou. "Rememoro que referidos valores serão depositadosapostas desportivas bonusconta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsitoapostas desportivas bonusjulgado serão devidamente destinados".

A juíza alertou: "Inclua-se a advertência de que: (i) o inadimplemento resultará, após o trânsitoapostas desportivas bonusjulgado, na expedição de certidão à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos referentes às custas processuais e multaapostas desportivas bonusdívida ativa da União, nos termos do artigo 51 do Código Penal (com redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como no encaminhamento do valor devido a título de reparação do dano para execução cível; (ii) a progressão de regime, nos termos do artigo 33, §4º, do CP, está condicionada à reparação dos danos causados; (iii) nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional".

Com a palavra, Lula

"Recorremos da decisão uma vez que o artigo 50 do Código Penal e o artigo 164 da Lei de Execução Penal são claros ao afirmar que o pagamento da multa somente pode ser exigido diante da existência de decisão condenatória transitadaapostas desportivas bonusjulgado, o que não se verifica no caso do ex-Presidente Lula. Além disso, a manifestação da Justiça desafia decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU,apostas desportivas bonus22/05, determinando ao Brasil que se abstenha de praticar qualquer ato irreversível ou que possa prejudicar o futuro julgamento do mérito do comunicado por aquela Corte Internacional”.

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Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

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Fontes de referência

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