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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com diversos vetos, o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia adiantado na semana passada que o Planalto vetaria todos os dispositivos com impacto no resultado primário (a diferença entre as receitas e despesas públicas, excetuando o pagamento do juros da dívida) do Governo Central.
Como mostrou o Broadcast Político, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou apoio aos vetos Lula ao projeto. Pacheco se reuniu nesta segunda-feira, 13, com Haddad, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), na Residência Oficial da Presidência do Senado. Os integrantes do governo disseram que o essencial do projeto aprovado no ano passado seria mantido, como a redução dos juros, alongamento da dívida e uso de ativos dos Estados para o abatimento da dívida.
PublicidadeLula vetou o artigo que permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abater uma parcela da dívida do Estado com a União, um dispositivo que, como Broadcast mostrouwww casa das apostaagosto do ano passado, causava "estranhamento" à equipe econômica.
"Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos incorremwww casa das apostavício de inconstitucionalidade ao violar o disposto no § 1º do art. 159-A da Constituição,www casa das apostavirtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional - FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo, razão pela qual se faz imperioso o veto", destacou o Planalto,www casa das apostadespacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O governo também vetou o trecho do que permitia aos entes abaterem uma fatia de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.
"O dispositivo incorrewww casa das apostavício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultariawww casa das apostarenúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024?, justificou o Planalto. "Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra."
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