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O ex-jogador Robinho, de 40 anos, afirmou que é inocente e que teve seus direitos constitucionais violados. A alegação foi feita via assessoria de imprensa, na quarta-feira, 17,casino online argentina pesospostagem nas redes sociais. Ele foi condenado a nove anos de prisão por estuprar uma mulher na Itália e está cumprindo a pena no Brasil após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologar a sentença da Justiça italiana.
“Sou inocente de todas as acusações na Itália. No Brasil, tive os meus direitos constitucionais violados e vou continuar lutando por justiça”, disse Robinho na publicação.
PublicidadeAinda na postagem, a defesa do atleta contestou a prisão do ex-jogador, afirmando que houve irregularidades inconstitucionais. Primeiramente, questionou a natureza da Lei de Migração (Lei 13.445/17), especificamente o Artigo 100, que trata do cumprimento de penas no Brasil por condenações estrangeiras. Argumentou-se que essa lei possui caráter penal, não apenas processual, o que implica que não pode ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu, conforme garantido pelo art. 5º, XL, da Constituição Federal.
Além disso, a defesa levantou a questão da retroatividade da Lei de Migração, afirmando que ela entroucasino online argentina pesosvigor após os eventos que levaram à condenação de Robinho na Itália. Segundo os advogados, a aplicação retroativa dessa lei violaria o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa.
Outro ponto destacado foi a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a execução da sentença. A defesa argumenta que o STJ é competente apenas para homologar sentenças estrangeiras, enquanto a execução cabe à Justiça Federal de primeira instância. Portanto, a defesa argumentou que o STJ não deveria determinar o regime inicial de cumprimento da pena nem a execução imediata da sentença.
Por fim, a defesa mencionou o Tratado de Cooperação Judiciária Brasil-Itália (Decreto nº 862/1993), destacando que esse tratado não inclui o cumprimento de pena privativa de liberdade como hipótese de extradição. Assim, argumentou-se que a aplicação do tratado para a execução de penas é limitada e não deveria ser utilizada para fundamentar a transferência de execução de pena privativa de liberdade.
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