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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 28, por 10 votos a 1, que sejam anulados trechos de uma lei estadual que dava isenção na conta de luz para vítimas de enchentes do estado de Minas Gerais. Só o ministro Edson Fachin votou contra a derrubada da lei.
Sancionadacodigo betano 2024janeiro de 2021 pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), a Lei nº 23797/2001 tinha garantido isenção total de tarifas para domicílios afetados por enchentescodigo betano 2024todas as cidades de Minas Gerais. A isenção era garantida pelos três meses posteriores a "enchentes de grande proporção nos municípios do estado", de acordo com o texto da norma.
PublicidadeA lei foi proposta por um deputado estadual depois que fortes chuvas castigaram cidades mineirascodigo betano 2024janeiro de 2020. Uma das áreas mais afetadas foi a região metropolitana de Belo Horizonte.
Para ter direito à isenção, as vítimas de enchentes precisavam fazer cadastro na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Em janeiro deste ano, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) protocolou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF com o objetivo de anular essa isenção de tarifa.
Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre De Moraes, já tinha determinadocodigo betano 2024decisão liminar que a isenção fosse suspensa. Nesta terça-feira, foi concluído julgamento,codigo betano 2024plenário virtual, que anulou a isenção.
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